Condomínio Praia Verde dá conta do trabalho!

Sobre nós

.Somos um condomínio fechado, composto pelos proprietários e moradores dos imoveis situados à rua Rio Negro, numero 32, no bairro do Tabapuá, na cidade de Caucaia.

 Esta administração entende que o respeito e os bons costumes, além da legalidade de nossos atos são a melhor forma de existir, sendo estes os princípios que nos motivam a zelar pelo condomínio Praia Verde.

Serviços

Trabalhamos com uma equipe administrativa, porteiros, zeladores e manutenção. Estamos fazendo plantões no escritório, pelo menos três noite na semana, dispostos a tirar duvidas, ouvir sugestões e outros que estiverem dentro dos parâmetros do condomínio. Com uma equipe experiente trabalhando o tempo todo, você pode ter certeza que vamos completar o trabalho bem feito.

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Regulamento Interno

- Introdução:

O objetivo principal deste regulamento é assegurar a tranqüilidade no uso e gozo das partes comuns e das unidades autônomas do edifício, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome, asseio, higiene e conforto; assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pela Síndica dentro dos critérios estabelecidos. Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento da Síndica qualquer transgressão  ao mesmo.

1.1- O acesso ao condomínio de vendedores e prestadores de serviço será autorizado com a aprovação expressa do morador. A identificação será feita através de crachá, só sendo autorizada a saída do visitante após devolução deste e de formulário preenchido, em que conste o horário de entrada e saída, identificação do visitante, o apartamento visitado, e a assinatura do morador.

1.2- Não será permitida a entrada de pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes e etc. salvo quando vierem a chamado de algum morador, sendo que, neste caso, a permanência destas pessoas ficará limitada ao apartamento do morador interessado.

1.3- Os moradores devem se conscientizar de que os porteiros são instruídos para cumprir as normas estabelecidas neste regulamento. A solicitação de identificação na portaria deve ser feita a todos e deve ser exigida, inclusive, pelos moradores, visando ajudar na manutenção da segurança do Condomínio.

1.4- Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.

1.5- Os visitantes e convidados somente poderão usufruir das partes comuns do condomínio quando acompanhados por moradores. O morador assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social, de seus visitantes e convidados, reprimindo abusos e excessos e afastando pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.

1.6- Os moradores assim como os visitantes, convidados e menores sob sua responsabilidade, devem aos demais a obrigação de manutenção do respeito, urbanidade e das boas normas de conduta e convivência social, reprimindo abusos, excessos e agressões físicas e verbais atentatórias ao pudor, paz e a segurança. 

1.7- Não é permitido a permanência de volumes de qualquer espécie nas áreas comuns.

1.8- Não são permitidos jogos e brincadeiras nos halls, corredores, garagem e sobre os canteiros dos jardins, sendo a transgressão punível com multa.

1.8- O Condomínio não se responsabilizará por danos tais como: roubo ou furto do veículo ou de acessórios, incêndio dos mesmos e avarias, a menos daquelas causadas por desmoronamento de paredes e vazamento de tubulações.

 1.9- É expressamente proibida a permanência de crianças nas garagens.

 1.10- Não é permitido o estacionamento de veículos de visitantes na garagem, quando o condômino não estiver ocupando a vaga.

 1.11- Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados, não cabendo ao Condomínio, responsabilidade de qualquer espécie, quer na identificação do causador do dano ou no ressarcimento do prejuízo.

 1.12- O Play Ground é área destinada ao lazer dos moradores e divertimento de seus familiares. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores no sentido de preservá-la e aos brinquedos.

 1.13- A utilização dos brinquedos é privativa dos menores de 10 (dez) anos.

 1.14- A requisição do salão de festas deverá ser feita por escrito na recepção. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia a preferência será concedida ao primeiro solicitante.

 1.15- O horário de uso do salão de festas é limitado até 03:00h, para festividades em que sejam utilizados aparelhos sonoros ou conjuntos musicais os quais deverão ser usados com moderação.

 1.16- O uso do salão de festas está condicionado a prévia assinatura de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver o morador recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a registrar desde a entrega até a devolução das chaves, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. Ao término da festa, o morador, em conjunto com um funcionário do condomínio efetuará conferência das peças decorativas e divisórias das áreas utilizadas.

 1.17- A quadra é de uso preferencial dos moradores. E o horário de utilização é de 07:00 às 22:00hs. Quando as luzes serão apagadas e o portões serão trancado.

1.18- Não é permitido guardar ou depositar em qualquer parte do edifício produtos explosivos, inflamáveis, ou quaisquer outros agentes químicos susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos moradores.

1.19- A Síndica, pessoalmente ou por intermédio dos seus prepostos ou empregados do edifício, comunicar-se-á com os moradores, a fim de dirimir dúvidas ou tomar providências que digam respeito à segurança do prédio.

1.20- Visando a segurança geral e também a ordem, higiene e limpeza das partes comuns fica terminantemente proibido atirar fósforo, pontas de cigarro, cascas de frutas, detritos ou quaisquer outros objetos pelas, janelas, portas, nas áreas de serviço, corredores, escadas, e demais áreas comuns.

1.21- Não é permitido colocar no parapeito das janelas ou áreas de serviço, vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer objetos que apresentem perigo de queda, ou que prejudiquem a estética do prédio.

1.22- Somente empregados do condomínio podem prestar serviço nas partes de uso comum. Terceiros necessitarão de prévia autorização, por escrito, da Síndica.


1.23-  No caso de locação do apartamento, fica o locador obrigado a transferir ao locatário as obrigações dos regulamentos Internos e do Administrativo e Operacional e da Convenção de Condomínio, sendo sempre co-responsável pelos atos do locatário.

1.24- As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardado recato e dignidade  compatíveis com a moralidade e bom nome dos demais moradores.

1.25- O Condomínio por dispositivo legal, é obrigado a manter sempre atualizadas as fichas de cadastro dos moradores, solicitando o preenchimento dos formulários próprios.

1.26- Os moradores que se ausentarem deverão indicar na recepção, o endereço onde o Síndico poderá dispor das chaves para ter acesso a sua respectiva unidade, em casos de urgência. Caso contrário o Síndico está autorizado a tomar as devidas providências para ingressar no apartamento.

1.27- Os moradores devem permitir o ingresso nas suas unidades autônomas do Síndico e de seus prepostos, quando tal se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua segurança e solidez, ou a realização de reparos em instalação, serviços e tubulações nas unidades vizinhas.

1.28- Os condôminos deverão providenciar os reparos dos vazamentos ocorridos na canalização secundária, que sirva privativamente aos seus apartamentos, bem como infiltração nas paredes e pisos no mesmo, no prazo de 48 horas respondendo pelos danos que porventura venham a causar ao Condomínio ou a outros apartamentos.

1.29- No período de 22:00 às 07:00hs, cumpre aos moradores guardar silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.

1.30- Em qualquer horário, o uso de ferramentas ou instrumentos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições legais vigentes.

1.31- Atividades sociais (tais como: festas, reuniões e aniversários) com duração prevista a ultrapassar as 22:00hs deverão ser comunicadas a recepção com 24 horas de antecedência.

1.32- A troca ou raspagem de assoalhos, polimentos de mármores e demais obras nos apartamentos que produzam ruídos susceptíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas nos dias úteis das 08:00 às 17:00hs, e nos sábados de 08:00 às 12:00hs. Fora deste horário, só serão permitidas obras de emergência, após devida autorização da Síndica.

1.33- É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, etc. nos aparelhos sanitários ou ralos dos apartamentos, respondendo o responsável pelo entupimento de tubulações e demais danos causados neste particular.


AVISOS IMPORTANTES:



 

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